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Com a definição permanece o acréscimo de R$ 5 a cada 100 kWh consumidos

A bandeira tarifária para o mês de agosto será vermelha (patamar 2) com custo de R$ 5 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) consumidos. A manutenção da cor da bandeira deve-se ao prosseguimento das condições hidrológicas desfavoráveis e à redução no nível de armazenamento dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN). Como consequência houve a manutenção do preço da energia elétrica no mercado de curto prazo (PLD) no valor máximo estabelecido pela ANEEL, de R$ 505,18/MWh, e aumento do risco hidrológico (GSF). O GSF e o PLD são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Histórico
O sistema de bandeiras foi criado para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento é simples, para que os consumidores possam assimilar que as cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custa mais ou menos por causa das condições de geração. Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios. Cabe frisar que as bandeiras tarifárias não promovem aumento de custos ou da tarifa. O sistema permite, a partir de sua métrica de acionamento e de seus adicionais, um ajuste mais harmônico ao fluxo de custos do processo operativo do Sistema Interligado Nacional (SIN). A ANEEL publica em seu site (http://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias), a partir dos dados encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), todas as informações sobre o acionamento mensal das bandeiras e os repasses da Conta Bandeiras, incluindo Relatórios, Memórias de Cálculo, Despachos e Notas Explicativas. Também está disponível no site da Agência um guia de “Perguntas e Respostas” para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores.

 

Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br).

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