Compartilhamento de infraestrutura

Compartilhamento de Infraestrutura se dá pela disponibilização da capacidade excedente da infraestrutura dos postes, sempre que possível, sem prejuízo à atividade primária que é distribuição de energia elétrica.

Compartilhamento de Infraestrutura é o processo que ocorre de acordo com os documentos normativos e técnicos abaixo:

 

DEFINIÇÕES

Detentora é uma concessionária ou permissionária de energia elétrica que detém, administra ou controla, direta ou indiretamente, uma infraestrutura de rede de distribuição de energia elétrica em sua área de concessão. ​

​A OCUPANTE é pessoa jurídica possuidora de concessão, autorização ou permissão para explorar serviços de telecomunicações e outros serviços públicos de interesse coletivo, prestados pela administração pública ou por empresas particulares que ocupam a infraestrutura disponibilizada pela Concessionária.

 

ETAPAS PARA SOLICITAR COMPARTILHAMENTO

  • Enviar documentação digitalizada por e-mail conforme lista abaixo para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (cada e-mail não deve ultrapassar 15MB); ou na sede da DME Distribuição S. A. – Supervisão de Conservação, localizada à Rua Amazonas, nº 65, Centro, Poços de Caldas – MG – CEP: 37.701-008.
  • Ato de outorga expedido pela ANATEL (autorização, permissão ou concessão),
  • Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s) ou procurador(es)
  • Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Comprovante de Inscrição Estadual
  • Contrato Social que deu origem a empresa, registrado em órgão competente.
  • Alterações contratuais, registrado em órgão competente. (Última alteração consolidada autenticada)
  • Procuração registrada em Cartório da delegação de poderes aos Procuradores (quando for o caso)
  • Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
  • Alvará de Localização. (Autenticado);
  • Ficha de solicitação de compartilhamento de infraestrutura de postes devidamente preenchida. Anexo I
  • Minuta padrão do Contrato de Compartilhamento - Anexo II

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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