O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A DME Distribuição tem como obrigação realizar a cobrança do ICMS diretamente nas contas de energia e repassar os valores recolhidos integralmente ao governo do estado de Minas Gerais.
A alíquota aplicada é de 18%, com exceção para:
- Instituições públicas de ensino superior e hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior credenciadas cuja alíquota é de 6%.
- Consumidores rurais classificados como irrigantes (classe/subclasse 04-05) com alíquota de 12% para utilização no período diurno e de 7% para utilização no período noturno.
São isentas da cobrança do ICMS, as unidades consumidoras classificadas nas subclasses Residencial Baixa Renda, assim definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até 3kWh (três quilowatts/hora) por dia.
São isentos também, os templos de qualquer culto religioso, que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
Durante a vigência do decreto nº 48.482/22, no período de 23/06/2022 à 09/02/2023 não houve incidência de ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais (TUSD/TUST).