Atendimento

ICMS

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. A DME Distribuição tem como obrigação realizar a cobrança do ICMS diretamente nas contas de energia e repassar os valores recolhidos integralmente ao governo do estado de Minas Gerais.

A alíquota aplicada é de 18%, com exceção para:

  1. Instituições públicas de ensino superior e hospitais públicos universitários mantidos por instituições federais e estaduais de ensino superior credenciadas cuja alíquota é de 6%.
  2. Consumidores rurais classificados como irrigantes (classe/subclasse 04-05) com alíquota de 12% para utilização no período diurno e de 7% para utilização no período noturno.

São isentas da cobrança do ICMS, as unidades consumidoras classificadas nas subclasses Residencial Baixa Renda, assim definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que sejam beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e cujo faturamento mensal corresponda ao consumo médio de até 3kWh (três quilowatts/hora) por dia.

São isentos também, os templos de qualquer culto religioso, que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.

Durante a vigência do decreto nº 48.482/22, no período de 23/06/2022 à 09/02/2023 não houve incidência de ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais (TUSD/TUST).

 
 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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