Atendimento

Programa baixa renda - TSEE - Tarifa Social de Energia Elétrica

É um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as famílias de baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.

Para os itens I e II relacionados abaixo, realizamos mensalmente um trabalho de cruzamento de dados junto aos cadastros do governo federal para identificação e concessão automática dos benefícios às famílias que possuem direito. No entanto, caso você considere que tenha direito ao desconto e não esteja recebendo o benefício, solicitamos que siga os procedimentos abaixo, conforme o tipo de enquadramento, e entre em contato conosco com a maior brevidade.

Tem direito a esse benefício:

Item I - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. A data da última atualização cadastral no Cadastro Único deve ser de até 2 (dois) anos;

Item II - Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

Item III - Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Item I

Para solicitar enquadramento no item I basta ligar no número 0800 035 0196 ou comparecer na nossa agência de atendimento, localizada na Rua Amazonas, 65 – Centro – Poços de Caldas e informar o número do CPF ou NIS e endereço onde o benefício será concedido.  Para atualização cadastral do Cadastro Único procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da prefeitura nos endereços abaixo:

  • Zona Leste:
    • Rua Cel Virgílio Silva, 3320 - Bairro Dom Bosco - Tel: 3713-6098
  • Zona Oeste:
    • Rua Nico Duarte, 900 - Bairro Vila Cruz - Tel: 3697-4230
  • Zona Sul:
    • Rua Pedro Paulo Rodrigues Lemos, 195 - COHAB - Tel: 3697-2855
    • Rua João Mariusso, 80 - Jardim Paraíso - Tel: 3712-3328
  • Centro:
    • Avenida Fosco Pardini, 3586 - Bairro São José - Tel: 3697-2240

Item II

Para solicitar enquadramento no item II basta ligar no número 0800 035 0196 ou comparecer na nossa agência de atendimento presencial, localizada na Rua Amazonas, 65 – Centro – Poços de Caldas e informar o número do CPF, endereço e número do benefício da prestação continuada da pessoa que recebe o benefício.  Para atualizar o BPC procure o INSS, nos endereços abaixo:

  • Av. Francisco Sales, 177 - Centro - Tel.: 3729-0205

Item III

Para enquadramento no item III, o responsável pela unidade consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência deverá apresentar à distribuidora relatório e atestado subscrito por profissional médico, que deverá certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações:

  1. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID;
  2. Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina - CRM;
  3. Descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia de elétrica;
  4. Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  5. Endereço da unidade consumidora;
  6. Número de Inscrição Social – NIS; e
  7. Homologação pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde, no caso em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS ou em estabelecimento particular conveniado.

Nos casos acima, em que houver necessidade de prorrogação do período previsto no relatório médico ou atestado, o responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou com deficiência deverá solicitar novos relatório e atestado médico para manter o benefício.

O responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou com deficiência deverá permitir o acesso de profissional de saúde designado pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde e de representante da distribuidora de energia elétrica ao local de instalação dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos, durante o horário comercial, sob pena da extinção do benefício, após devido processo administrativo.

Nos casos em que o relatório e o atestado subscrito por profissional médico não contenha a especificação do prazo para o uso continuado dos aparelhos ou o prazo seja indeterminado, o pedido de enquadramento será indeferido.

Para facilitar a solicitação, caso deseje, abaixo, modelo de formulário de para uso continuado de aparelhos elétricos para portadores de doenças ou deficiência, que deve ser preenchido por profissional médico, contendo todas as informações obrigatórias determinadas pela legislação vigente:

O responsável pela unidade consumidora, deve apresentar também o termo de compromisso de usuários de equipamentos eletromédicos:

 Caso o responsável pela unidade consumidora não seja o usuário do equipamento eletromédico deve-se apresentar a declaração de comprovação de vínculo:

Os documentos devem ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entregues na nossa agência de atendimento presencial, localizada na Rua Amazonas, 65 – Centro – Poços de Caldas.

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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