Direitos:
- Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
- Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
- Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implementar medidas de conservação de energia;
- Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, sobre as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
- As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
- Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
- Opção de seis (6) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
- Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
- Ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento;
- Os consumidores que fazem uso de equipamentos vitais à vida humana que dependem de eletricidade deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.
Deveres:
- Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário e da ABNT, com especial atenção aos aspectos de segurança;
- Instalar em local adequado e de fácil acesso os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
- Manter sob sua guarda, na condição de depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
- As instalações elétricas internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
- Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
- Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
- Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
- Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia elétrica até a data do vencimento.
- Manter os dados cadastrais atualizados (nome, telefone, CPF entre outros).