A Contribuição de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias, logradouros e demais bens públicos e à instalação, manutenção melhoramento e expansão da rede de iluminação pública foi instituída no município de Poços de Caldas pela lei nº 7742/2002.
O valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, é calculado sobre o valor resultante do produto de uma vez e setenta e cinco centésimos (1,75), da Tarifa de Iluminação Pública vigente, homologada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da seguinte forma:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) do contribuinte cujo imóvel dispender de 0 a 30 KWh por mês;
- 0,5% (meio por cento) do contribuinte cujo imóvel dispender de 31 a 50 KWh por mês;
- 2,00% (dois por cento) do contribuinte, cujo imóvel dispender de 51 a 100 KWh por mês;
- 4,00% (quatro por cento) do contribuinte cujo imóvel dispender de 101 a 200 KWh por mês;
- 5,50% (cinco e meio por cento) do contribuinte cujo imóvel dispender de 201 a 300 KWh por mês;
- 7,00% (sete por cento) do contribuinte cujo imóvel dispender acima de 301 KWh por mês.
Os valores monetários vigentes, cobrados mensalmente nas faturas de energia, para cada uma das faixas de consumo relacionadas acima, podem ser verificados aqui.