Desconto Irrigação e Aquicultura

Desconto especial - Classe Rural (Irrigação e Aquicultura)

Desconto especial na tarifa de energia elétrica – Classe Rural (Irrigação e Aquicultura)

A DME Distribuição informa que, conforme a Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, e as diretrizes da ANEEL, consumidores da Classe Rural, inclusive cooperativas de eletrificação rural, que utilizam energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura podem contar com descontos especiais na tarifa de energia elétrica, em horários específicos de operação.

Como funciona o desconto

  • O desconto é aplicado ao consumo utilizado em irrigação e aquicultura, em um período diário de 8 horas e 30 minutos, contínuo ou fracionado, conforme escala de horário acordada com a distribuidora.
  • Esse período deve considerar os horários de menor demanda do sistema elétrico, podendo ser dividido em até 3 faixas de horário, sempre em múltiplos de 30 minutos.
  • Não há concessão de desconto entre 17h e 21h30 (horário local).
  • O consumidor pode solicitar diferentes escalas de horário para períodos distintos do ano, desde que os horários sejam fixos para todos os dias da semana.

Definição e registro da escala de horário

Os horários de operação com desconto devem ser formalmente registrados entre o consumidor e a DME Distribuição, por meio de:

contrato, termo específico ou instrumento equivalente, conforme regulação da ANEEL.

A análise das solicitações de escala de horário obedecerá aos prazos regulamentares estabelecidos pela ANEEL.

Quem pode solicitar

Podem solicitar o benefício:

  • Unidades consumidoras classificadas na Classe Rural que utilizem energia elétrica em atividades de irrigação;
  • Unidades consumidoras que utilizem energia elétrica em atividades de aquicultura;
  • Cooperativas de eletrificação rural que atendam unidades nas condições acima.

Como solicitar

Para solicitar a escala de horário com desconto ou obter mais informações:

  • Procure nossos canais de atendimento (presencial, telefônico ou eletrônico);
  • Consulte as condições específicas de enquadramento e a documentação necessária.

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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