Notícias

Todos os tipos de geração própria devem ser apresentados e aprovados pela distribuidora

A micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição, por meio de instalações em unidades consumidoras. Ou seja, o próprio consumidor consegue gerar sua energia, em maior ou menor escala.

De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), colhidos no dia 17 de setembro, o país já acumula 473,3 MW de capacidade instalada em sistemas de micro e minigeração distribuída, que estão divididos em pouco mais de 39 mil usinas gerando créditos para mais de 55 mil unidades consumidoras. A previsão é de que em 2024 esse número esteja na casa de 1,2 milhão de sistemas ativos, um volume que deverá gerar impactos na tarifa dos consumidores e afetar as previsões futuras de demanda das distribuidoras.

A DME Distribuição, preocupada com a segurança de seus consumidores e suas instalações elétricas, informa que todos os tipos de geração própria devem ser previamente aprovados pela DMED antes do funcionamento, seguindo os procedimentos constantes na normatização técnica, disponível no site da empresa, no endereço: http://www.dmedsa.com.br/atendimento/micro-mini-geracao-distribuida.

No município, observa-se o aumento da energia gerada por sistemas fotovoltaicos, que geram energia através do sol e que podem ser utilizados para suprir as cargas das residências, o excedente pode ainda gerar créditos em kWh, reduzindo a fatura de energia. E também, a utilização de geradores a gasolina ou diesel, utilizados para suprir faltas de energia em situação de emergência. Porém, antes da entrada em operação, todos estes tipos de geração própria devem apresentar projeto e, após a aprovação, todas as instalações devem ser comissionadas pela DMED, finalizando com a assinatura pelo consumidor de um documento chamado “Termo de Responsabilidade de Utilização de Geração Própria”.

“Isto se faz necessário para garantir o correto funcionamento da geração própria, evitando acidentes e também para garantir a qualidade de fornecimento de energia. Caso constatada geração própria sem a devida aprovação da DMED, a unidade consumidora será notificada e poderá ter suspenso o fornecimento por deficiência técnica, conforme previsto em resolução da ANEEL”, esclarece Anderson Muniz, Gerente de Laboratório da DME Distribuição.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais