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A certificação possui reconhecimento internacional

 

Entre os dias 24 a 27 de junho, a DME recebeu a auditoria de recertificação da NBR ISO 9001 e NBR ISO 10.002, realizada pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini. Os trabalhos iniciaram-se muito antes disso, com as tarefas e atividades de análise e preparação da Alta Direção, Planejamento Estratégico, Distribuição, Recursos Humanos, Suprimentos, Serviços Especiais, TI, Comercial, Laboratório, Projetos, Suprimentos e Ouvidoria.

A NBR ISO 9001 é uma norma de padronização para um determinado serviço ou produto. Esta norma faz parte do conjunto de normas designado ISO 9000 e pode ser implementada por organizações de qualquer tamanho, independentemente da sua área de atividade, e tem como objetivo melhorar a gestão. Já a NBR ISO 10.002 refere-se à satisfação dos clientes e ao tratamento das reclamações. O selo de qualidade confere mais vantagens e credibilidade para o negócio nas relações com o mercado, clientes e fornecedores.

A DME possui certificação desde 2010. Após o encerramento da auditoria, a empresa obteve êxito novamente para manter a certificação, exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).  As ISOs 9001 e 10.002 são necessárias para manter um sistema de gestão da qualidade, o que, por sua vez, garante que não haja desvios na apuração dos indicadores de qualidade do serviço prestado, que devem ser informados ao órgão regulador, dentre eles, os registros de duração e frequência das interrupções não programadas ao fornecimento de energia elétrica, condicionantes do contrato de concessão - DEC e FEC, respectivamente.

O certificado da DME possui reconhecimento internacional pela IQNET – The International Certification Network.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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