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Definição do órgão regulador do setor elétrico brasileiro foi realizada no final desta tarde

Conforme reunião pública extraordinária, realizada virtualmente nesta terça-feira, 24, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), aprovou conjunto de medidas, válidas por 90 dias, para a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica. O intuito é proteger consumidores e colaboradores das concessionárias, diante da pandemia do Coronavírus.

Dentre outros aspectos, a decisão permite que as distribuidoras mantenham a suspensão temporária do atendimento presencial, priorizando canais eletrônicos. Fica vedada a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por inadimplência, de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, centros de produção, entre outros.

O serviço prestado pela DMED é uma concessão de serviço público, concedida pelo Governo Federal, através da ANEEL. Por isso, para qualquer alteração ou adequação na prestação do serviço, a empresa depende de determinações legais e oficiais.

“Conforme enfatizado repetidamente na reunião da ANEEL, é importante que os consumidores que tiverem condições de manter suas contas em dia, que o façam, para evitar restrições aos serviços necessários. Lembrando que a distribuidora continuará priorizando os atendimentos de urgência e emergência, e para os serviços considerados essenciais, de acordo com o seu plano de contingência”, destaca o Diretor Superintendente da DMED, Alexandre Postal.

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