Notícias

DME Distribuição recebe troféu de Gestão Operacional no Prêmio ABRADEE e fica em segundo lugar no Prêmio ANEEL de Qualidade

Premiações aconteceram no fim do mês de julho e início de agosto

A DMED foi uma das finalistas do Prêmio ABRADEE 2022, concedido pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, nas quatro categorias existentes entre as distribuidoras com menos de 500 mil consumidores: Responsabilidade Socioambiental, Avaliação pelo Cliente, Gestão Operacional e Nacional.

No dia 28 de julho, foi realizada a solenidade em Brasília/DF, para entrega dos troféus e certificados, e a distribuidora recebeu o troféu de primeiro lugar em Gestão Operacional, seguida de dois terceiros lugares em Responsabilidade Socioambiental e Avaliação pelo Cliente.

No quesito Gestão Operacional, as empresas são premiadas de acordo com os resultados operacionais de natureza técnica e comercial, considerando a qualidade dos serviços entregues ao consumidor.

Já na última quinta-feira (4), foi a vez do evento de premiação organizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador do setor elétrico brasileiro, na sede da Agência, também em Brasília/DF. Na oportunidade, a DME Distribuição conquistou o segundo lugar do Prêmio ANEEL de Qualidade 2021, na categoria Região Sul e Sudeste, acima de 30 mil até 400 mil unidades consumidoras.

Os dois prêmios são baseados em pesquisa de opinião com os consumidores e buscam contribuir para a melhoria do serviço prestado à população.

“Certamente foram resultados muito positivos e estamos felizes pelo desempenho da distribuidora, pois indicam que buscamos sempre a melhoria contínua. Isso é fruto da dedicação de toda nossa equipe e reflexo do compromisso com o município e com todos os nossos consumidores”, enfatiza José Carlos Vieira, Presidente da DME.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais