Notícias

Bandeira verde passa a ser aplicada para todos os consumidores

Cobrança da bandeira escassez hídrica está encerrada; bandeira verde permanece também em maio

Foi anunciado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no início do mês de abril, a antecipação do término da vigência da bandeira escassez hídrica.

No ano passado, diante da condição hidrológica adversa do país que estava dificultando a geração de energia através das hidrelétricas, a bandeira escassez hídrica foi criada, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh, cobrados proporcionalmente ao consumo, com exceção dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica. 

A partir do dia 16 de abril, foi aplicada a bandeira verde para todos os consumidores. O governo estima uma redução média de 20% da conta de luz.

“Sabemos que essa medida será bem recebida pela população, porém, o consumo consciente deve continuar sendo praticado em nosso dia a dia. Além disso, considerando que a aplicação na fatura é de forma proporcional aos dias de consumo, é importante frisar que as faturas emitidas a partir do dia 16 de abril ainda terão a cobrança da Bandeira Escassez Hídrica, até que todo o período de consumo esteja dentro da vigência da Bandeira Verde”, orienta Miguel Durante, Diretor Superintendente da DME Distribuição.

Bandeiras tarifárias  

As bandeiras foram criadas em 2015, nas cores verde, amarela e vermelha, como um indicativo de atenção aos consumidores sobre o custo para geração de energia. As bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem uma gestão consciente pelo consumidor sobre o uso. O patamar escassez hídrica trata-se de uma medida excepcional, criado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG).

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais