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DME Energética inicia cadastramento nesta semana

Atividade faz parte do Plano de Ação Emergencial da Barragem Bortolan

 

A DME Energética, através da empresa Contato Gestão em Treinamento Empresarial Ltda, realizará a partir do dia 19 de abril, o cadastramento de propriedades e população, em atendimento a Lei Federal n° 12.334/2010 e Resolução ANEEL n° 696/2015, referente ao Plano de Segurança de Barragens (PSB) e o Plano de Ação Emergencial (PAE) da Barragem Bortolan.

Entrevistadores, devidamente identificados com uniforme e crachá, aplicarão questionários. A entrevista terá duração de 20 a 30 minutos em média. O cadastramento será feito de porta em porta, incluindo residências, empresas, comércios, estruturas públicas. As informações coletadas são confidenciais e serão utilizadas apenas pela DMEE, com o propósito de subsidiar os simulados e o plano de evacuação determinados no PAE.

Houve aviso prévio sobre a ação, através de comunicado enviado nas contas de luz em março. Também foi realizada uma reunião para esclarecimentos adicionais, no início do mês, no Almoxarifado das Empresas DME.

A DMEE solicita o apoio da comunidade para garantir o sucesso do cadastramento e se coloca à disposição para informações pelo telefone 0800 035 0196.

BARRAGEM BORTOLAN

Inaugurada em maio de 1956, a represa Bortolan é também um dos pontos turísticos mais visitados do município. A DME Energética reitera que foram observados todos os critérios técnicos e de segurança em sua construção e o monitoramento é realizado diariamente. Trata-se, portanto, de uma ação preventiva, diante de um cenário hipotético de rompimento da barragem, para atender a legislação vigente.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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