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Termina vigência da medida provisória que ampliava desconto na Tarifa Social de Energia

Medida contemplou os meses de abril, maio e junho

Conforme Medida Provisória n° 950, de 8 de abril de 2020, publicada pelo Governo Federal, consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, com consumo de até 220 kWh, tiveram desconto de 100% na conta de energia, entre o período de 1º de abril a 30 de junho.

“A partir de julho é preciso ter atenção para o fim do período previsto para essa medida. Os consumidores devem analisar o orçamento familiar, para manter os pagamentos em dia e evitar transtornos. Além disso, o consumo consciente de energia evita o desperdício, é importante adotar novos hábitos e economizar”, destaca Alexandre Postal, Diretor Superintendente da DMED.

A Tarifa Social continua disponível, retornando ao seu modo original e permitindo descontos na fatura de energia. É necessário que o consumidor tenha inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), além de preencher outros requisitos que envolvem a renda familiar, por exemplo.

Para informações, o consumidor pode entrar em contato com a DME Distribuição, através dos canais de atendimento disponibilizados ao consumidor, como o 0800 035 0196 (24 horas).

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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