Notícias

Bandeira tarifária permanece verde em abril

A bandeira tarifária para abril permanece verde, sem custo para os consumidores. Este será o terceiro mês consecutivo de bandeira verde.

Em março, os principais reservatórios de hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) apresentaram recuperação de níveis em razão do volume de chuvas próximo ao padrão histórico do mês. Não obstante abril ser um mês em que tipicamente se inicia a transição entre o período úmido e o seco, a previsão é de manutenção da condição hidrológica favorável nas principais bacias do SIN, indicando cenário de continuidade da elevada participação das hidrelétricas no atendimento à demanda de energia do SIN. Além disso, foram consideradas novas previsões de consumo de energia, em face das medidas de combate à propagação da pandemia do Covid-19 no país, com indicativo de redução da carga de energia em abril e maio. Essa perspectiva refletiu-se na redução do preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada. Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração. Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Fonte: ANEEL (aneel.gov.br).

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais