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DME Distribuição informa como proceder em casos de danos em aparelhos elétricos

Algumas medidas podem ser tomadas pelos consumidores para evitá-los

O Brasil lidera um ranking perigoso: o país detém a maior incidência de raios do mundo, com cerca de 78 milhões de descargas elétricas registradas ao ano. Consequentemente, os prejuízos decorrentes de raios são constantes. Um fato curioso é que em períodos de atuação de fenômenos naturais como El Niño e La Niña, por exemplo, a ocorrência dessas descargas elétricas é maior ainda. Para se ter uma ideia, o ano de 2012, por exemplo, foi o de maior incidência de raios, com 94,3 milhões, justamente devido ao La Niña. E o fenômeno deve permanecer no Brasil até meados deste ano, o que justifica o alerta para esse problema.

As incidências de descargas atmosféricas (raios) ainda são os maiores causadores de danos em equipamentos em períodos chuvosos, seguidos também, por atuação de proteção (chaveamento) da rede elétrica, que podem levar à perda de equipamentos e causar prejuízos significativos. Algumas medidas de precaução devem ser tomadas, são elas: verificação da tensão (voltagem) dos aparelhos e das tomadas; em dias de chuvas e tempestades, retirar os equipamentos das tomadas; existência de sistema de aterramento efetivo nas edificações; utilização de estabilizadores/no-breaks; observar se os equipamentos conectados nas tomadas não estão com mau contato ou se está sendo utilizados T’s para conexão dos mesmos; utilizar DPS (Dispositivo de Proteção Contra Surtos) nos quadros de distribuição internos, padrão de energia e em equipamentos que requerem tal dispositivos, conforme orientação do fabricante; dentre outros.

Em Poços, de acordo com o Gerente de Distribuição da DMED, Marco César Castro de Oliveira, o que mais ocasiona a queima dos eletrodomésticos/eletroeletrônicos, são surtos de origem elétrica que percorrem a rede de distribuição, sendo estes de origem atmosférica e/ou chaveamentos de equipamentos de manobra, e ocorrem no período de chuva, cuja maior incidência acontece de outubro a março.

A DMED orienta como os consumidores podem pedir o ressarcimento por danos elétricos e quanto tempo a distribuidora tem para dar uma resposta. “Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora é obrigada a receber todas as solicitações de ressarcimento de danos elétricos, analisá-las segundo as normas aplicáveis, devendo esta solicitação ser realizada em até 90 dias da data do evento que possivelmente tenha ocasionado o dano reclamado. A distribuidora tem um prazo de 15 dias para dar a resposta final, sendo necessária a realização de vistoria nos equipamentos danificados, desde que seja constatado e registrado algum evento na rede elétrica. Essa vistoria tem que ser em até um dia útil para equipamentos de acondicionamento, como geladeiras, e 10 dias para os demais equipamentos”, explica Marco César.

Em casos de danos em aparelhos elétricos devido aos picos de tensão, o consumidor pode solicitar indenização à DMED. Para fazer essa solicitação, o consumidor deverá fazer seu cadastro na Agência Virtual e selecionar a opção de serviço RDE (Ressarcimento de Danos Elétricos), ou também poderá ser realizado na própria agência, na Rua Amazonas, 65, e pelo telefone 0800.035.0196 – 24 horas.

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