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DME explica sobre a situação das represas do Município

Empresa diminuiu geração de energia elétrica local

 

A transição entre o fim do inverno e princípio da primavera é considerado um período de seca em nossa região. Por isso, com a diminuição das chuvas, o ar, a vegetação e até a disponibilidade de água são afetados, pois, neste último caso, as represas armazenam volume menor em relação a sua capacidade.

A DME monitora diariamente o nível das represas sob sua responsabilidade. A Represa do Cipó é a maior do Município, com volume total de 32 milhões de m³ e atualmente está com 54% de sua capacidade total de armazenamento. Com relação a Represa Bortolan, sua capacidade está em 35% do volume total armazenado (6,5 milhões m³), apresentando-se seca nas áreas mais rasas devido ao assoreamento ao longo dos 60 anos de sua existência.

A título de comparação, atualmente o Reservatório de Furnas está com 22,48% do volume armazenado e a média da Região Sudeste é de 28,36%, segundo divulgação feita pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

O Reservatório do Cipó também é responsável por grande parte da água utilizada pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) para abastecimento local. Toda água que sai do reservatório vai para o Bortolan, passando antes pela captação da Estação de Tratamento de Água (ETA).

“A DME possui pequenas centrais hidrelétricas e a geração de energia está 5% abaixo do planejado para o ano de 2017. Nessa época do ano, há a necessidade de diminuição na geração preventivamente, priorizando o armazenamento de água para o consumo. Além disso, DME e DMAE tem feito uma gestão compartilhada, nessa semana foi realizada uma reunião sobre o assunto e as condições estão sob controle”, analisa o Presidente da DME, Nilson Pereira Souza.

A recomendação continua sendo sempre a de economizar e evitar o desperdício. Juntar roupas para lavar de uma vez só, não lavar calçadas e quintais e não demorar nos banhos, são as principais dicas.

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As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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