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Setembro terá bandeira tarifária amarela

A bandeira para o mês de setembro será amarela, com acréscimo de R$ 2,00 a cada 100 (kWh).

 

A bandeira para o mês de setembro será amarela, com acréscimo de R$ 2,00 a cada 100 (kWh). O fator que determinou a bandeira amarela foi a melhora das condições hidrológicas nas regiões Sul e Sudeste. Segundo o relatório do Programa Mensal de Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema (ONS), o valor da usina térmica mais cara em operação é de R$ 411,92/MWh, o que determinou a redução da bandeira vermelha para a amarela.

 

Faixas de acionamento

Bandeira Tarifária Verde

Acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for inferior a R$ 211,28/MWh

Bandeira Tarifária Amarela

Acionada nos meses em que o valor do CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior a R$ 422,56/MWh

Bandeira Tarifária Vermelha

Patamar 1: acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior a R$ 422,56/MWh e inferior a R$ 610/MWh

Patamar 2: acionada nos meses em que o valor do Custo Variável Unitário – CVU da última usina a ser despachada for igual ou superior ao limite a R$ 610/MWh

Valores das bandeiras

Bandeira Tarifária Verde: condições favoráveis de geração

Bandeira Tarifária Amarela: R$ 2,00 a cada 100 (kWh)

Bandeira Tarifária Vermelha - Patamar 1: R$ 3,00 a cada 100 (kWh)

Bandeira Tarifária Vermelha - Patamar 2: R$ 3,50 a cada 100 (kWh)

Saiba mais

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, incentivando os consumidores a utilizarem a energia de forma consciente. A bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz: é uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido. As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

 

Dicas de Economia

Chuveiro elétrico

Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos

Selecionar a temperatura morna no verão

Verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo

Ar condicionado

Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado

Manter os filtros limpos

Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado

Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto

 

Geladeira

Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário

Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções

Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira

Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos

Não forrar as prateleiras

Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente

Iluminação

Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras

 

Ferro de passar

Juntar roupas para passar de uma só vez

Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura

Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa

 

Aparelhos em stand-by

Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências

Confira aqui mais dicas de economia de energia


*Fonte: ANEEL (www.aneel.gov.br)

 

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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