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DME lança aplicativo para solicitações de serviços

Pensando na transparência e também na praticidade para acesso de informações, o aplicativo da DME já está disponível

Para facilitar o atendimento e trazer mais conforto e comodidade, a DME está investindo na modernização do relacionamento com os consumidores. A novidade é o lançamento do App DME Poços de Caldas.

Agora, os consumidores podem acessar a nova ferramenta através de dispositivos móveis e o download é gratuito. Ao acessar pela primeira vez, é necessário criar uma conta com seus dados pessoais, cadastrando e-mail e senha.

O aplicativo, inicialmente, irá auxiliar no registro de solicitações e atendimento de serviços, como:

- Atualizar dados cadastrais;

- Comunicar falta de energia;

- Consultar histórico de consumo, desligamentos programados, calendário de leitura, débitos e informação sobre bandeiras tarifárias;

- Emitir 2ª via de fatura de energia e solicitar envio de fatura por e-mail;

- Informar leitura do medidor;

- Enviar reclamações, dúvidas, sugestões e elogios.

“A utilização do aplicativo resulta em grande ganho para a DME e para os consumidores. Além de permitir consultas em tempo real, ele cria um canal de contato direto e permanente entre as duas partes. Futuramente, serão disponibilizadas novas funcionalidades, visando sempre a redução de custos, a agilidade na execução de serviços e a melhoria do atendimento prestado”, enfatiza Eduardo de Souza, Gerente Comercial.

Lembrando que a população ainda pode continuar entrando em contato com a DME, através dos canais de atendimento: Presencial - Rua Amazonas, 65, Centro, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h; 24 horas - 0800 035 0196 (Poços de Caldas) ou (35) 3729-2111 (demais localidades); E-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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