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Linha de pipa com cerol provoca interrupção ao fornecimento de energia elétrica

Os bairros Quisisana, Jardim Centenário, São José e Bandeirantes ficaram sem energia

Na noite desta segunda-feira, 5, a equipe técnica da DME Distribuição atendeu uma ocorrência de interrupção não programada ao fornecimento de energia elétrica, com duração total de 3 horas e 12 minutos e que atingiu aproximadamente 2.039 unidades consumidoras, localizadas nos bairros Quisisana, Jardim Centenário, São José e Bandeirantes, na zona sul da cidade.

Durante o atendimento, inicialmente foi identificada uma falha no religador. A falha foi provocada pelo rompimento de um condutor de alta tensão, devido ao contato de uma linha de pipa com cerol, na saída do religador que atende os bairros atingidos. Somente após o reparo, a energia pôde ser totalmente restabelecida.  

A linha com cerol (mistura de vidro, cola e outros ingredientes) é um produto ilegal, por isso, pais e responsáveis devem estar atentos e não permitir que as crianças e adolescentes utilizem nas pipas. Esse material, em contato com os cabos de energia, pode provocar curto-circuito e descarga elétrica. Como verificado neste caso atendido, a linha com cerol também pode romper fios e cabos elétricos.

“Apesar de uma prática usual e aparentemente inofensiva, soltar pipa em locais inapropriados, principalmente próximo à rede elétrica, é um ato extremamente perigoso e que pode provocar danos e prejuízos ao consumidor”, destaca Marco César, Diretor Técnico.

A DMED esclarece ainda que possui o canal de atendimento 24 horas, 0800 035 0196, e equipe técnica de plantão, para o registro e atendimento de ocorrências. Porém, o tempo de atendimento pode variar, quando há um número excessivo de ligações recebidas no período, bem como o restabelecimento do fornecimento, de acordo com o tipo de serviço a ser executado.

DANOS ELÉTRICOS

Conforme regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em casos de danos em aparelhos elétricos devido à picos de tensão, o consumidor pode solicitar indenização à DMED, no prazo de 90 dias, a contar da data do evento que possivelmente tenha ocasionado o dano reclamado. Lembrando que é necessária a realização de vistoria nos equipamentos danificados.

Para fazer a solicitação, o consumidor deverá fazer seu cadastro na Agência Virtual e selecionar a opção de serviço RDE (Ressarcimento de Danos Elétricos), ou também poderá ser realizado no atendimento presencial, na Rua Amazonas, 65, e pelo telefone 0800 035 0196.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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