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Prefeitura e DME realizam assinatura dos termos do Programa de Patrocínios DME 2018

Programa selecionou em sua primeira etapa projetos com incentivo fiscal

Foi realizada nesta sexta-feira, 23, na sede da DME, a cerimônia de assinatura dos termos e formalização do patrocínio, organizada pela Prefeitura Municipal e as Empresas DME.

As Empresas DME contam com o Programa de Patrocínios que seleciona projetos através de edital próprio. No ano passado, foi publicado o edital para projetos incentivados, destinado àqueles que se beneficiam através de leis específicas, onde os governos federal e estadual deixam de arrecadar parte dos tributos, para que estes sejam destinados para patrocínio.

Em parceria com as Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes e Lazer, a primeira etapa do Programa recebeu no período de 10 a 24 de novembro de 2017, inscrições de projetos culturais e sócio-esportivos com incentivo fiscal, de acordo com as Leis de Incentivo à Cultura (estadual), Rouanet e de Incentivo ao Esporte (federais), que atendam a cidade e com previsão de execução durante o ano de 2018.

Foram protocolados 22 projetos ao todo, dos quais foram selecionados 10 através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, 01 através da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) e 01 da Lei Federal de Incentivo ao Esporte. São eles: Composição Ferroviária, Da Cor da Cultura, Circo Fest de Poços de Caldas, Olhar Circular, Música em Minas, 13ª Feira Nacional do Livro de Poços de Caldas e Flipoços 2018, Tom da Juventude, Patrimônios Históricos de Minas – Revista de Passatempos, Festival Música nas Montanhas, Projeto 3ª Nota, Ritmos Brasileiros: O Som da Miscigenação e Escola de Vida e Futebol.

O apoio é direcionado aos projetos que promovam desenvolvimento, cidadania, inclusão social e melhoria da qualidade de vida ao Município.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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