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DME Distribuição esclarece sobre o fornecimento de energia elétrica ao Distrito Industrial

A respeito do que vem sendo divulgado nos últimos dias, por órgãos da imprensa local, sobre a necessidade de se construir uma Subestação para atendimento às novas empresas instaladas e que estão se instalando no DI - Distrito Industrial do Município, a DME Distribuição S/A - DMED vem a público esclarecer:

  1. Já existe projeto para construção de uma futura SE Distrito Industrial.
  2. Atualmente a demanda da região do DI está sendo atendida com circuito alimentador, em 13,8 kV, que nesse momento está com sua utilização em apenas 16% de sua capacidade.
  3. Atenta às perspectivas de desenvolvimento e ampliação do DI, na sua capacidade de absorver novas unidades industriais, a DME vem negociando com o Município de Poços de Caldas a cessão de área para a instalação de uma Subestação naquele local.

Importante destacar o término da ampliação de novo Bay, em 138 kV, com capacidade para atender consumidores do grupo A e, no futuro, a própria Subestação Distrito Industrial. Paralelamente a isso, já está em construção, um trecho de linha de distribuição para conexão da linha de propriedade da CEMIG, que atende, desde a sua implantação na década de 1960, estes consumidores, os quais já estão em processo de transferência para o Sistema Elétrico de Potência da DMED.

Portanto, com estes esclarecimentos, a DME Distribuição S/A reafirma seus compromissos em manter e ampliar investimentos no Município, adotando as estratégias adequadas ao momento da economia nacional, especialmente no setor elétrico, priorizando o atendimento aos seus atuais e futuros consumidores e garantindo as bases sólidas para o contínuo desenvolvimento de Poços de Caldas.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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