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DME Distribuição e DME Energética divulgam Edital de Chamamento Público relativo ao Projeto Adotando Nascentes - PAN (Ano 3)

O Projeto, iniciado em 2015, é uma experiência piloto de Proteção e Recuperação de Nascentes no município de Poços de Caldas.

O Projeto promovido pelas empresas DME, em parceria com a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Fundação Jardim Botânico de Poços de Caldas e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do estado de Minas Gerais (Emater-MG), contemplou nas duas primeiras edições 11 (onze) nascentes, localizadas em 9 (nove) propriedades rurais do município de Poços de Caldas.

Para a realização do PAN é celebrada uma parceria entre a DMED ou DMEE com proprietários de áreas rurais destinadas à agricultura familiar. Todos os materiais, mudas nativas, e insumos agrícolas necessários ao cercamento e recuperação das áreas objeto do Projeto são fornecidos pela DMED ou DMEE, sendo que o proprietário rural selecionado fornece a mão de obra para os serviços de cercamento e plantio.

As regras para o credenciamento das propriedades rurais da agricultura familiar no Projeto Adotando Nascentes (Ano 3) estão disponíveis no Edital de Chamamento Público nº 001/2017, link abaixo:

As inscrições deverão ser realizadas pelos proprietários rurais no período de 7/8 a 15/9/2017 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), localizada na Rua Pernambuco, 265 - Centro - Poços de Caldas – MG.

Outras informações poderão ser obtidas na SMDET (3697-2060) e também, nas empresas DME através dos seguintes telefones: 3716-9103 / 3716-9225 e e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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