Notícias

O impedimento contínuo do acesso de leituristas ao padrão de energia é motivo para suspensão do fornecimento de energia

A DME Distribuição realiza mensalmente a leitura dos medidores de energia elétrica, para emissão da fatura de acordo com o consumo no período. O impedimento contínuo do acesso de leituristas e representantes da distribuidora para serviços como a leitura, é motivo para a suspensão do fornecimento de energia, até que seja providenciado o acesso facilitado.

Quando o local onde está situado o medidor de energia estiver fechado, dificultando a realização da leitura ou qualquer tipo de inspeção, a DMED notificará formalmente o consumidor através do campo “comunicado importante”, localizado no verso da sua fatura de energia elétrica. Por essa razão, a empresa alerta aos consumidores para que mantenham o acesso livre às instalações do medidor, pois a conta que é faturada por média não corresponde ao consumo real, o que posteriormente poderá gerar uma conta de valor muito alto, se houver acúmulo de consumo.

 De acordo com a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), até o terceiro mês da emissão da fatura por média, essa é calculada com base nos 12 últimos meses de consumo e a partir do quarto mês de emissão por média, a concessionária é obrigada a emitir o mínimo faturável (custo de disponibilidade), variando de 30 kW/h para medidores monofásicos, 50 kW/h para bifásicos e 100 kW/h para trifásicos. Assim, quando houver acesso na realização da leitura, a diferença será faturada.

Em toda conta de luz consta a informação se a leitura está sendo realizada (lido) ou se o faturamento está sendo realizado por estimativa (média). A conta apresenta também a informação da data da próxima leitura. “Quando o consumidor não estiver em casa para permitir que a leitura seja feita, ele pode ligar no atendimento 24 horas da distribuidora, através do 0800 035 0196, e passar a leitura, 2 dias antes ou 1 dia após a data que consta na fatura”, explica Fábio de Magalhães, Supervisor de Medição da DMED.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais