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DME fiscaliza a utilização de postes públicos

Empresa está adequando o compartilhamento de infraestrutura

 

A DME Distribuição é responsável pelos postes do Município. Atualmente, existem 20.329 postes na área urbana e 5.059 na zona rural. O posteamento sustenta fios, luminárias, transformadores e outros equipamentos elétricos, é um bem público e deve ser preservado.

Além dos cuidados relativos a manutenção, existe ainda a necessidade de controlar o compartilhamento de infraestrutura, que se caracteriza pela utilização de uma estrutura por várias entidades de forma harmônica e simultânea. Ou seja, em um mesmo poste podem existir, por exemplo, cabos de energia elétrica, telefonia, internet, tv, entre outros.

Assim, tendo em vista a legislação e normas vigentes, com o objetivo de evitar a ocupação desordenada dos postes, a DMED decidiu convocar todas as empresas prestadoras dos serviços de telefonia, dados, tv, pessoas físicas, órgãos públicos, que possuam ou não contratos de compartilhamento de infraestrutura com a DMED, para que compareçam em sua sede, localizada na Rua Amazonas, nº 65, no dia 18 de julho de 2017, às 14 horas, para participarem de uma reunião sobre esse assunto.

A iniciativa tem por objetivo a regularização de pendências. O não comparecimento acarretará na aplicação de medidas administrativas e judiciais cabíveis. A DMED destaca ainda que nesses casos é de total responsabilidade das empresas ou entidades, a comunicação aos seus consumidores e/ou usuários, sobre a suspensão dos seus serviços e a responsabilização por eventuais indenizações, ressarcimentos, compensações, perdas e danos.

“É uma oportunidade para esclarecimento e cumprimento das exigências legais. Toda empresa que tiver interesse em fazer uso do poste, deve, em primeiro lugar, procurar a DMED, para evitar problemas futuros. Nossa equipe técnica está preparada para fornecer todas as informações necessárias”, finaliza Alexandre Postal, Diretor Superintendente da distribuidora.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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