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DME registra ações de vandalismo na Represa do Cipó

Acesso à área é proibido sem autorização

A Represa Lindolpho Pio da Silva Dias, mais conhecida como Represa do Cipó, inaugurada em maio de 1999, tem como principal finalidade regularizar a vazão, armazenando água no período de chuva e a liberando no período de seca, garantindo assim, o abastecimento de água de grande parte da população por meio da Estação de Tratamento de Água (ETA) do DMAE (Departamento Municipal de Água e Esgoto), além de permitir a geração de energia elétrica.

Durante o feriado do carnaval, foram detectadas ações de vandalismo no local, junto à estrutura responsável pela liberação de água, quando o nível está abaixo da cota da crista do vertedouro, sendo registrados também furtos de cabos, danos em caixas de passagem e o mais preocupante, depredação no sistema hidráulico da válvula dispersora.

A válvula dispersora é um equipamento essencial para a liberação de água, quando a água armazenada não está vertendo. Seu acionamento é realizado conforme necessidade do DMAE (abastecimento público de água) e DME (geração de energia). Este dispositivo também é responsável pela manutenção do nível do Reservatório Bortolan, uma vez que a água liberada pela válvula dispersora retorna ao Rio das Antas e, consequentemente, ao Bortolan.

 “A área onde está instalada a válvula dispersora é de acesso restrito aos funcionários da DME e os equipamentos ali instalados são de extrema importância, principalmente no período de seca. Temos notado a presença de muitos pescadores próximos a esta estrutura e já os orientamos em várias oportunidades para não utilizar aquela área”, destaca Marcelo Dias Loichate, Diretor Superintendente da DME Energética.  

A empresa irá intensificar a vigilância e fiscalização, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. A população pode contribuir com esse trabalho, basta informar possíveis irregularidades no canal de atendimento 24 horas, através do 0800 035 0196. 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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