Fornecedores

DMED - PE 045-2023 - Contratação de equipe técnico comercial para a TROCA DE MEDIDORES, pelo período de 15 (quinze) meses, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital.

Pregão Eletrônico / Concluído / DME Distribuição S.A. - DMED

 

Data de Abertura PRORROGADA para: 26.10.2023,  às 09:00 horas. 
Pregoeira responsável: Ana Paula de Oliveira
Telefone de contato: (035) 3716-9230
E-mail de contato: apoliveiraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Data de Abertura PRORROGADA para: 24.10.2023,  às 09:00 horas
Pregoeira responsável: Ana Paula de Oliveira
Telefone de contato: (035) 3716-9230
E-mail de contato: apoliveiraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

DMED - AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE DATA DE SESSÃO DE EDITAL DE PREGÃO - A empresa DME Distribuição S/A – DMED comunica a todos os interessados que o Edital de Pregão Eletrônico nº. 045/2023, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICO COMERCIAL PARA A TROCA DE MEDIDORES, pelo período de 15 (quinze) meses, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no edital, sofreu retificações. As referidas alterações encontram-se à disposição dos interessados no site www.comprasnet.gov.br. Em virtude destas alterações, o edital de pregão teve sua data de abertura prorrogada para o dia 24.10.2023, às 09:00 horas da manhã (horário de Brasília). Pregoeira: Ana Paula de Oliveira (Portaria Conjunta 017/2022).

 
Data de Abertura:  03.10.2023 às 09:00 horas.
Pregoeira responsável: Ana Paula de Oliveira
Telefone de contato: (035) 3716-9230
E-mail de contato: apoliveiraEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
 
 
 
 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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