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Desligamentos Programados - 08/06/2026 a 12/06/2026

A DMED informa que efetuará interrupção ao fornecimento de energia elétrica, para permitir serviços de melhoria na rede elétrica, nos seguintes horários e locais:

08/06/2026 a 12/06/2026

09/06 – 11:00 às 16:00 – VILA LÍDER: Ruas JOÃO AMARAL / LAURO SANTOS SILVA / PRATA / PÇA JOAQUIM ANDRÉ NERY / PARAGUÁ

10/06 – 11:00 às 16:00 – JD ELVIRA DIAS: Ruas EUZÉBIO FRANCO / VER MAURÍCIO VIEIRA ROMÃO / MARIA GRAZIA ÉRRICO

12/06 – 11:00 às 17:00 – JD VICTÓRIA I: Ruas SEN NILO COELHO / JOSÉ RABELO / FREDERICO LAIER / TOMAZO VENAFRO / ÍTALO ZINGONI / VINÍCIUS VIVAS / BENEDITO FROÉS DE CARVALHO / OSCAR MARCONDES DE PAULA

JD VICTÓRIA II: Ruas AV JÚLIO PELLEGRINELLI / SANTO QUIRINO / CASTORINA FERNANDES VIEIRA

JD VICTÓRIA IV: Ruas VIRGULINO BORGES NERY / JORGE ROBERTO VIVIANI / ÍTALO ZINGONI

JD VICTÓRIA V: Ruas HAROLDO MARIANO / ANDRÉ AVELINO FURTADO / LEATRIZ IOLANDA BALLERINI / VIRGULINO BORGES NERY / AV SETE

MORUMBI: Ruas VICENTE ALVES DA SILVA / GENNI A BORGHETTI / BRASÍLIO DE OLIVEIRA VALIM / AV DAS QUARESMEIRAS / DULCE C APOLINÁRIO / CHIQUINHA GONZAGA / INDIRA GANDHI / JORGE AMADO / SANTO QUIRINO / MANOEL TORREZILHAS PEREZ / PROF IVANIL CIPRIANO DA SILVA / AV GENI C DO PRADO BRANDÃO

SANTA ÂNGELA I: Rua AV MELVIN JONES

Acesse: Atendimento >> Agência Virtual >> Desligamentos Programados ou https://www2.dmepc.com.br/AgenciaVirtual/ServicosComplementares/DesligamentosProgramados

✳Todos os agentes envolvidos são devidamente comunicados sobre as atividades, para acompanhamento e demais providências em suas instalações. A DMED não se responsabiliza pela fiação do compartilhamento de postes, bem como pela indisponibilidade dos serviços de telecomunicações, prestados, exclusivamente, pelas empresas Ocupantes.

✳Consulte na Agência Virtual ou no Aplicativo se a sua unidade consumidora será afetada.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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