A Emenda Constitucional n° 39, de 20/12/2002 permitiu aos Municípios instituir contribuição para o custeio da Iluminação Pública.
O Município de Poços de Caldas publicou a Lei n° 7742, de 30/12/2002 regulamentada pelo Decreto n° 7312, de 28/01/2003, estabelecendo os critérios de aplicação e cobrança da CIP - Contribuição para a Iluminação Publica.
Nos termos da Letra "g" da Lei n° 7742 o DME deve disponibilizar em meio eletrônico as prestações de contas da antiga TIP - Taxa de Iluminação Pública (Lei n° 4626/89) e da movimentação dos recursos resultantes da atual Lei n° 7742., de 30/12/2002 – Contribuição para a Iluminação Pública – CIP.
No link abaixo está disponível o demonstrativo da TIP contendo os valores desde 1990 até a transferência do saldo para a conta da CIP.
As movimentações da conta CIP como arrecadações e despesas referentes à Iluminação Pública, a partir do ano de 2003, estão disponíveis no link ao lado.
| Faixa de Consumo - kWh | Valores R$ |
| 0 a 30 | 0,61 |
| 31 a 50 | 1,22 |
| 51 a 100 | 4,86 |
| 101 a 200 | 9,72 |
| 201 a 300 | 13,37 |
| 301... | 17,01 |
Leis e Decretos regulamentadores
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