Informações Financeiras

Iluminação Pública

A Emenda Constitucional n° 39, de 20/12/2002 permitiu aos Municípios instituir contribuição para o custeio da Iluminação Pública.

O Município de Poços de Caldas publicou a Lei n° 7742, de 30/12/2002 regulamentada pelo Decreto n° 7312, de 28/01/2003, estabelecendo os critérios de aplicação e cobrança da CIP - Contribuição para a Iluminação Publica.

Nos termos da Letra "g" da Lei n° 7742 o DME deve disponibilizar em meio eletrônico as prestações de contas da antiga TIP - Taxa de Iluminação Pública (Lei n° 4626/89) e da movimentação dos recursos resultantes da atual Lei n° 7742., de 30/12/2002 – Contribuição para a Iluminação Pública – CIP.

No link abaixo está disponível o demonstrativo da TIP contendo os valores desde 1990 até a transferência do saldo para a conta da CIP.

As movimentações da conta CIP como arrecadações e despesas referentes à Iluminação Pública, a partir do ano de 2003, estão disponíveis no link ao lado.


Contribuição de Iluminação Pública - CIP
Faixa de Consumo - kWh Valores R$
0 a 30 0,61
31 a 50 1,22
51 a 100 4,86
101 a 200 9,72
201 a 300 13,37
301... 17,01

Leis e Decretos regulamentadores

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