Os clientes que receberem a fatura contendo a declaração de quitação não precisarão mais guardar as contas de energia referentes aos exercícios anteriores
Desde a última terça, dia 23, o Departamento Municipal de Eletricidade (DME), iniciou as impressões das faturas de energia elétrica contendo a Declaração da Quitação de Débitos do ano de 2009 e anteriores, nos termos da Lei 12.2007/2009.
A lei determina que a mensagem seja impressa nas faturas com vencimento no mês de maio de cada ano. Portanto do dia 23 de março até o dia 14 de abril, apenas algumas faturas de clientes que possuem data de vencimento opcional (e que vencem em maio de 2010) terão a mensagem impressa. A partir do dia 15 de abril, todas as faturas emitidas que não apresentarem débitos referente ao ano de 2009 e anteriores terão a declaração de quitação impressa.
Os clientes que receberem a fatura contendo a declaração de quitação não precisarão mais guardar as contas de energia referentes aos exercícios anteriores. Para Eduardo de Souza, Gerente Comercial do DME, a grande vantagem é essa, o cliente não precisa mais guardar todas as faturas para comprovar pagamento. “Na fatura com vencimento no mês de maio constará a declaração de quitação dos débitos do ano de 2009 e anteriores. Desta forma o cliente precisa guardar apenas esta fatura para comprovar a quitação de todas as demais”, afirma.
Concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, planos de saúde, cartão de crédito, cartão de loja, financeiras e escolas são alguns dos fornecedores que são obrigados a enviar a declaração ao consumidor. O documento atesta o pagamento dos serviços quitados durante todo o ano ou apenas dos meses em que houve o faturamento do débito. Mesmo se o consumidor tiver faturas que estão em discussão judicial, a declaração deve ser encaminhada à residência do cliente para atestar a quitação do pagamento dos demais meses do ano.
Segundo Eduardo, a mensagem impressa atrela o endereço ao titular da fatura, resguardando a concessionária de eventuais questionamentos quanto à isenção de responsabilidade de outras pessoas que residiram no imóvel e deixaram dívidas pendentes.
Ele lembra ainda que, os clientes que possuem débitos com vencimentos anteriores a 01 de janeiro de 2010, somente receberão a declaração de quitação na conta de energia elétrica emitida no mês imediatamente posterior à regularização da dívida.
A determinação do envio da Declaração Anual de Quitação de Débito representa um ganho para o consumidor, que até então tinha que guardar os recibos de pagamento por cinco anos para resguardar seus direitos.
Agência Cervantes Publicidade | Marketing @2010 DME Distribuição S/A - DMED - Poços de Caldas/MG