COMUNICAÇÃO - IMPRENSA

Sala de imprensa

12/02/10 07:58

Lei altera os critérios para concessão dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica

Desde o dia 21 de janeiro deste ano, foi sancionada a lei federal da Tarifa Social de Energia Elétrica que vai proporcionar desconto de tarifa de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica será aplicada nas unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam uma das seguintes condições estabelecidas em Lei, ou seja, moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. Nele são cadastradas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior a esse critério também poderão ser incluídas no programa, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados pela União, estados ou municípios. O objetivo é possibilitar a análise das principais necessidades das famílias cadastradas e auxiliar o poder público na formulação e gestão de políticas voltadas a esse segmento da população.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que é o órgão regulador da eletricidade terá dois anos para excluir as unidades consumidoras que não atendem aos critérios da renda.

Segundo Eduardo de Souza, Gerente Comercial do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas (DME), o início da concessão dos benefícios nos termos da nova lei depende de regulamentação da ANEEL, que deve ocorrer em 180 a partir da publicação da lei federal. Desta forma haverá um acréscimo na quantidade de benefícios concedidos num primeiro momento e uma queda considerável quando estas exclusões ocorrerem.

“Atualmente possuímos 10.004 beneficiários da tarifa social, sendo que 1.107 estão cadastrados no CadÚnico, os quais manterão o benefício, e 8.897 foram enquadrados pela média de consumo, esses já perderão o benefício“, afirma.

De acordo com o gerente Comercial essa lei é justa, pois, pelos critérios anteriores, era priorizado o consumo de energia, o que gerava distorções. No mês de dezembro de 2009, o DME forneceu energia para 55.286 residências, ou seja, 18,09% da população foi beneficiada com a tarifa.


ENTENDA COMO A TARIFA SERÁ CALCULADA

A Tarifa será calculada de modo cumulativo, da seguinte forma: para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento); para a parcela compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento); para a parcela compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento); e para superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

O governo afirmou que não haverá aumento de conta para os não beneficiados, o Departamento Municipal de Eletricidade (DME) aguarda comunicado da ANEEL para se adequar a lei.

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