Orientações ao Consumidor

Dicas e informações de como economizar energia elétrica
Dicas de segurança com a energia elétrica
Dicas de proteção contra raios e tempestades
Direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica

 

Direitos e Deveres dos consumidores de energia elétrica
Direitos

• Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;

• Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;

• Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implementar medidas de conservação de energia;

• Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, sobre as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;

• As faturas devem conter informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;

• Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;

• Opção de seis (6) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;

• Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;

• Ser avisado com 15 dias de antecedência no caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento;

• Os consumidores que fazem uso de equipamentos vitais à vida humana que dependem de eletricidade deverão ser avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de cinco (5) dias úteis.

Deveres

• Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário e da ABNT, com especial atenção aos aspectos de segurança;

• Instalar em local adequado e de fácil acesso os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;

• Manter sob sua guarda, na condição de depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;

• As instalações elétricas internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;

• Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;

• Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;

• Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;

• Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia elétrica até a data do vencimento.

• Manter os dados cadastrais atualizados (nome, telefone, CPF entre outros).

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